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ADAPTAR Microempresas - candidaturas suspensas

Apoios financeiros

15.12.2020

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico simplificado disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.

O registo e autenticação no Balcão 2020 é indispensável para apresentar a candidatura. Veja os vídeos tutoriais disponíveis em Balcão 2020 – Vídeos de Apoio.

O Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de dezembro (prorroga a duração máxima de execução dos projetos apoiados), constitui o enquadramento regulamentar ao sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da COVID-19​, com uma linha dirigida às microempresas e uma linha dirigida às pequenas e médias empresas, designado por Programa ADAPTAR.


ADAPTAR Microempresas - Aviso AD​APTAR MICRO (Referência Balcão 2020 | ADAPT-99-2020-01)​ - Candidaturas suspensas a 25-05-2020

Visa apoiar as microempresas na adaptação e investimento nos seus estabelecimentos, permitindo minorar o esforço relacionado com os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.​

// Dotação global
_ 50 milhões euros

// Beneficiários
_ Microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

// Despesa elegível
_ mínimo 500 euros
_ máximo 5.000 euros

// Apoio
_ não reembolsável
_ 80% sobre as despesas elegíveis

​// Condições

// Beneficiários
_ Microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que:
_ estejam legalmente constituídas a 1 de março de 2020 (declaração sob compromisso de honra); 
_ disponham de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável (declaração sob compromisso de honra); 
_ cumpram as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa: empregar menos de 10 pessoas e o volume de negócios anual ou balanço total anual não exceder 2 milhões de euros (declaração sob compromisso de honra)
_ tenham ou possam assegurar até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social (confirmação oficiosa através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020). 

// Área geográfica de aplicação e setores de atividade
São elegíveis os projetos em todo o território do continente e inseridos em todas as atividades económicas, com as exceções previstas no Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 maio.

O Turismo de Portugal analisa e acompanha a execução relativa às candidaturas das empresas do Setor do Turismo, cujas atividades estejam incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE, e o IAPMEI, as restantes.

// Projetos - critérios de elegibilidade
_ realização de investimento de valor em despesa elegível entre €500 e € 5.000 euros, para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da COVID-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes; 
_ prazo máximo de execução de 9 meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021​ (alteração nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de dezembro); 
_ estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis. 

// Despesas elegíveis 
São elegíveis as despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020, com:
_ aquisição de equipamentos de proteção in​dividual (máscaras, luvas, viseiras e outros) necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público; 
_ aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante; 
_ contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses; 
_ aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses; 
_ custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de "software as a service", criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca, para um período máximo de seis meses; 
_ reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros; 
_ isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento; 
_ aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico; 
_ informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços; 
_ despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. 

// Apoios concedidos
_ não reembolsáveis
_ 80% sobre as despesas elegíveis


Só é aceite uma candidatura por empresa e os apoios concedidos não são cumuláveis com outros auxílios públicos para as mesmas despesas elegíveis.


// Períodos de candidatura

De 2020/05/15 até ao esgotamento da dotação.


// Apresentação de candidaturas 

A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico simplificado disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão 2020 (para auxiliar nesse registo ver vídeos disponíveis em Balcão 2020 – Vídeos de Apoio​​). Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades que lhe permitem comunicar com sistema, nomeadamente informação sobre a situação da candidatura, adiantamento inicial e submissão do pedido de pagamento final.

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