// Área geográfica de aplicação e setores de atividade
São elegíveis os projetos em todo o território do continente e inseridos em todas as atividades económicas, com as exceções previstas no Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 maio.
O Turismo de Portugal analisa e acompanha a execução relativa às candidaturas das empresas do Setor do Turismo, cujas atividades estejam incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE, e o IAPMEI, as restantes.
// Projetos - critérios de elegibilidade
_ realização de investimento de valor em despesa elegível entre €500 e € 5.000 euros, para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da COVID-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;
_ estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
// Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020, com: