O Vale Indústria 4.0 tem como objetivo promover a definição de uma estratégia tecnológica própria, com vista à melhoria da competitividade da empresa, alinhada com os princípios da Indústria 4.0.
Pretende-se com esta medida a transformação digital através da adoção de tecnologias que permitam mudanças disruptivas nos modelos de negócio de PME: aquisição de serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0, nomeadamente nas áreas de desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente; desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce, etc.
São beneficiários desta medida as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de € 7.500.
O Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) estabelece um mecanismo de acreditação das entidades prestadoras de serviços no âmbito dos Vales, enquanto instrumento de transparência e promoção da qualidade do serviço prestado.
Para que as entidades consultoras venham a prestar serviços de assistência técnica às empresas, no âmbito do Vale Indústria 4.0, terão que se encontrar acreditadas (Lista das entidades acreditadas).
Concursos:
Não se encontra aberto de momento nenhum aviso para esta medida de apoio.
O último aviso que decorreu sobre esta medida foi o
aviso 19/SI/2017 ao Vale Indústria 4.0 que poderá ser consultado para efeitos de orientação para preparação de uma futura candidatura, ressalvando-se sempre a possibilidade de se verificarem alterações num próximo aviso.