Encontra-se aberto o aviso para a receção de registos de pedido de auxílio, no âmbito do SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios.
O registo de pedido de auxílio
permite iniciar o investimento em momento anterior ao da candidatura, sem por em causa a condição de “Efeito de Incentivo”, prevista no artigo 6.º do
Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual (Regulamento Geral de Isenção por Categoria – RGIC).
Esta condição determina que as operações devem ter data de candidatura, ou registo de pedido de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos
(*).
(*) Alínea i) do artigo 3.º do REIDT - Início de trabalhos de construção relacionados com o investimento, ou o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro.
// Condições- O projeto apresentado na candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de registo de auxílio, quanto à sua configuração e calendário.
- Este registo só é válido para candidatura ao primeiro aviso para apresentação de candidaturas SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios, subsequente ao registo de pedido de auxílio.
// Formalização dos pedidos
Em vigor até à abertura do Aviso SICE - Inovação Produtiva - Outros Territórios, para apresentação de candidaturas.
A informação sobre o Aviso está disponível em: