// Financiamento
A taxa de
financiamento dos projetos é obtida a partir da soma da taxa base mais
majorações, até ao limite máximo de 50% para as micro e pequenas empresas e de
até 40% para as médias empresas.
No caso das operações localizadas nas
sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite
máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas
empresas, nos seguintes termos:
Taxa Base
_ 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas.
_ no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
Majorações
_ Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada prioridade: (Indústria 4.0 e Transição Climática), até ao limite de 10 p.p.;
_ Criação de emprego qualificado: entre 1 a 3 PTQ = 2% | 4 ou mais PTQ = 5%
_ Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios (igual ou superior a 50%), designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752).
// Candidaturas aos PR Algarve:
Deve o beneficiário optar por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado previstos no n.º 1 do artigo 28.º do REITD:
_ Operações localizadas nos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027
Se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Algarve, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (300.000,00 euros durante três anos, por empresa única).
_ Operações localizadas fora dos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027
_ se o beneficiário optar pelo enquadramento no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual, as taxas aplicáveis são de 10% para as médias empresas e de 20% para as micro e pequenas empresas;