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Aviso Portugal 2030 MPr-2025–​09 com a designação SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade

Apoios financeiros

31.03.2026

​​​// Âmbito e beneficiários
O presente aviso destina a PME (micro, pequenas e médias empresas), que pretendam desenvolver projetos de investimento localizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo(*) e Algarve), em territórios de baixa densidade definidos pela CIC (Comissão Interministerial de Coordenação) e que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

(*) No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, por se encontrarem associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa - Alentejo Litoral (PTTJ)​, não são elegíveis investimentos produtivos no Domínio dos Serviços de Turismo e Hospitalidade - (Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 50103, 50302, 77211, 77212, 82300, 93110, 93192, 93212, 93292, 93294, e 96230 da CAE (Rev 4). ​
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​// Dotação
​117 milhões de euros (FEDER)​

// Operações a apoiar 
As operações devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. Podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
​​
// Ações abrangidas
Têm enquadramento os projetos individuais em atividades inovadoras, no qual se inclui o turismo, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionado com as seguintes tipologias:

a) Criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento (**).
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

(**) Entende-se por «mesma atividade ou atividade semelhante», uma atividade que se insere na mesma classe - código numérico de quatro dígitos, da nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Rev. 2, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos.

// Financiamento
A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma da taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 50% para as micro e pequenas empresas e de até 40% para as médias empresas.

No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas, nos seguintes termos:
Taxa Base
_ 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. 
_ no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas. 
​Majorações
_ Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada prioridade: (Indústria 4.0 e Transição Climática), até ao limite de 10 p.p.;
_ Criação de emprego qualificado: entre 1 a 3 PTQ = 2% | 4 ou mais PTQ = 5% 
_ Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios (igual ou superior a 50%), designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.​

Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752).

// Candidaturas aos PR Algarve:
Deve o beneficiário optar por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado previstos no n.º 1 do artigo 28.º do REITD:
_ Operações localizadas nos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027
Se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Algarve, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (300.000,00 euros durante três anos, por empresa única).
_ Operações localizadas fora dos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027​
_ s​e o beneficiário optar pelo enquadramento no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual, as taxas aplicáveis são de 10% para as médias empresas e de 20% para as micro e pequenas empresas;
​_ se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Algarve, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (300.000,00 euros durante três anos, por empresa única).

No caso do Programa Regional do Norte, a dotação global (5.000.000€) contempla uma dotação específica 750.000€ para operações do setor do turismo. Este programa regional d​ispõe ainda de 1 milhão de euros para operações com enquadramento em estratégias PROVERE.

// Natureza do apoio
​A subvenção (apoio não reembolsável) e a intensidade do incentivo atribuído a​penas serão mantidos se forem cumpridos os indicadores de realização e de resultados contratualmente estabelecidos, em função do respetivo grau de cumprimento,​ em pelo menos 70%.

// Apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser submetidas no Balcão dos Fundos.

// Período de candidatura 
​​​​​Fase 1​ - até 28 nov 2025 (limite: 17h00)​
Fase 2 - até 31 mar 2026 (limite: 17h00)


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