// Financiamento
A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma da taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 40% (**), nos seguintes termos:
Taxa Base
_ 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas.
_ no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
Majorações
_ Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada prioridade (Indústria 4.0 e Transição Climática), até ao limite de 10 p.p.
_ Criação de emprego qualificado: entre 1 a 3 PTQ = 2%; + 4PTQ = 5%
_ Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada
Sem prejuízo do limite máximo referido anteriormente, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752).
// Candidaturas aos PR Lisboa e Algarve
Deve o beneficiário optar por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado previstos no n.º 1 do artigo 28.º do REITD:
_ Operações localizadas nos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027
Se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Lisboa e do PR Algarve, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (300.000,00 euros durante três anos, por empresa única).
_ Operações localizadas fora dos territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027
_ se o beneficiário optar pelo enquadramento no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual, as taxas aplicáveis são de 10% para as médias empresas e de 20% para as micro e pequenas empresas;
_ se o beneficiário optar pelo enquadramento de auxílios de minimis, as taxas aplicáveis são de 40%, no caso do PR Lisboa e do PR Algarve, estando limitadas ao montante máximo de cúmulo de auxílios de minimis (300.000,00 euros durante três anos, por empresa única).
// Natureza do apoio
A subvenção (apoio não reembolsável) e a intensidade do incentivo atribuído apenas serão mantidos se forem cumpridos os indicadores de realização e de resultados contratualmente estabelecidos, em função do respetivo grau de cumprimento, em pelo menos 85%.
// Apresentação de candidaturasAs candidaturas devem ser submetidas no
Balcão dos Fundos.
// Período de candidatura
Fase 1 - até 16 set 2024 (limite: 19h00)
Fase 2 - até 30 dez 2024 (limite: 19h00)
(*) No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo (Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE (Rev 3), por serem operações com enquadramento no Aviso «Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa» do Programa Regional do Alentejo.
(**) No caso das operações localizadas nas sub-regiõess NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.