O Turismo de Portugal, em articulação com o Ministério da Cultura, desenvolveu a possibilidade de também os Museus, Palácios, Monumentos e Sítios Arqueológicos que cumpram as recomendações da Direção-Geral da Saúde para evitar a contaminação dos espaços com o SARS-CoV-2 (novo coronavírus), aderirem ao selo “Estabelecimento Clean & Safe”. Esta iniciativa visa sensibilizar os Museus, Palácios, Monumentos e Sítios Arqueológicos para os procedimentos mínimos a adotar e incentivar a retoma do setor do turismo a nível nacional e internacional, reforçando a confiança de todos no destino Portugal e nos seus recursos turísticos.
// Como aderir ao selo
Serão reconhecidos os Museus, Palácios, Monumentos e Sítios Arqueológicos que cumpram as recomendações da
Direção-Geral da Saúde para evitar a contaminação dos espaços com o SARS-CoV-2 (novo coronavírus). Assim todos os
Museus, Palácios, Monumentos e Sítios Arqueológicos que pretendam obter o selo “Estabelecimento Clean & Safe” deverão cumprir o conjunto de disposições presentes na «Declaração de Compromisso», disponibilizada pelo Ministério da Cultura.
A Direção Geral do Património e Cultura (DGPC) e Direções Regionais de Cultura são responsáveis pela atribuição do Selo aos Museus, Palácios, Monumentos e Sítios Arqueológicos sob sua gestão. No caso dos Museus da Rede Portuguesa de Museus e Museus Privados, a DGPC assegura, também, a respetiva atribuição do Selo aplicado ao património cultural.
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// Requisitos a cumprir
Todos os Museus, Palácios, Monumentos e Sítios Arqueológicos que pretendam obter o selo “Estabelecimento Clean & Safe – Património Cultural” deverão cumprir o conjunto de disposições presentes na «Declaração de Compromisso», disponibilizada pela respetiva entidade competente – DGPC ou DRC. Após validação, os Museus, Palácios, Monumentos e Sítios Arqueológicos ficam com a possibilidade de utilizar o Selo em causa, seja nas suas instalações físicas, seja nos canais e plataformas de divulgação e venda.
O selo, gratuito e válido até 30 de abril de 2021, exige a implementação de um plano de contingência que, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde, deve assegurar o distanciamento social e higienização necessária para evitar riscos de contágio e garantir os procedimentos seguros para o seu funcionamento.
// Fiscalização
As entidades competentes realizarão auditorias aleatórias aos estabelecimentos aderentes.
// Formação