A Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE) estruturou um novo concurso para premiar as boas práticas ambientais dos concessionários que operam em zonas balneares classificadas, já que estes agentes são fundamentais para o bom funcionamento das praias, para a manutenção das zonas envolventes e para a promoção de comportamentos sustentáveis.
O Concurso ”Boas Práticas 2019 - Concessionários”, promovido pelo Programa Bandeira Azul, pretende destacar e partilhar as boas práticas dos concessionários de praia e, dessa forma, estimular aqueles que estão mais próximos dos utentes e, também, mais atentos às necessidades das zonas balneares. Estas boas práticas podem incidir em áreas como água, energia, resíduos, ruído, emissões atmosféricas ou segurança.
O Regulamento do Concurso "Boas Práticas - Concessionários", na sua edição de 2019, é o seguinte:
- O presente concurso destina-se aos concessionários de praia de zonas balneares costeiras e fluviais galardoadas com a Bandeira Azul.
- Os concessionários devem enviar a ficha de inscrição e as boas práticas, entre 15 de Agosto e 30 de Setembro de 2019, para os emails bandeira.azul@abae.pt e marcia.vieira@abae.pt.
- Cada concessionário pode concorrer com o máximo de 2 boas práticas.
- A ficha de inscrição e o regulamento estão disponíveis em Concurso Boas Práticas - Concessionários.
- Os participantes podem apresentar boa prática a concurso em qualquer formato, sendo que fotografias (máximo 6) ou vídeos (máximo 2 minutos) devem ser acompanhados por uma memória descritiva com máximo de 1500 caracteres.
- Para atribuição dos prémios são classificados os seguintes aspetos:
_ Divulgação/Comunicação;
_ Inovação/Criatividade;
_ Qualidade da Informação
_ Avaliação/Impacte nos Utentes;
_ Informação disponibilizada.
7. Prémios:
1º- Classificado: Bicicleta + parque estacionamento
2º- Classificado: Papeleira
3º- Classificado: Cinzeiro de pé (material reciclado)
Prémio participação: pinça recolha de lixo
8. O Júri é composto por: Associação Bandeira Azul da Europa, Agência Portuguesa do Ambiente, Direção Geral Autoridade Marítima, Instituto Conservação Natureza e Florestas, Associação Portuguesa Lixo Marinho, Federação Portuguesa de Concessionários de Praia e Fundação Oceano Azul – Oceanário.
9. A decisão do Júri é soberana e não pode ser alvo de recurso.
10. A divulgação dos resultados é efetuada a partir do dia 30 outubro 2019, no site da ABAE.