O campo referente ao Número de Identificação Fiscal (NIF) não é passível de qualquer alteração.
Qualquer alteração de outros elementos constantes do registo, incluindo a abertura de novos estabelecimentos ou formas de representação locais, o encerramento de estabelecimento ou a cessação da exploração do estabelecimento ou encerramento do estabelecimento, deve ser comunicada ao Turismo de Portugal, I. P., através da atualização do formulário do RNAVT, no prazo de 30 dias úteis após a respetiva verificação.
A atualização dos elementos referentes à revalidação da apólice de seguro de responsabilidade civil deve ser inserida diretamente através da substituição dos anteriores, no formulário do RNAVT, no prazo de 5 dias úteis.