Qualquer alteração aos elementos constantes do registo, incluindo a abertura de novos estabelecimentos ou formas de representação locais, o encerramento de estabelecimento ou a cessação da atividade da empresa em território nacional, deve ser
comunicada ao Turismo de Portugal através da atualização do
formulário do RNAAT,
no prazo de 30 dias úteis após a respetiva verificação.
A atualização dos elementos referentes à
revalidação das apólices de seguro obrigatórias deve ser inserida diretamente através da substituição das anteriores, no
formulário do RNAAT,
no prazo de 30 dias úteis a contar da data do seu vencimento ou desadequação.