// Enquadramento
_ A presente call, aberta em 2023, baseia-se na experiência do primeiro programa de trabalho e visa abordar as iniciativas mais recentes para apoiar o desenvolvimento e a implantação de competências e capacidades digitais essenciais em domínios da tecnologia digital, como a IA, a Internet das Coisas, bem como outros domínios trans ou multidisciplinares, e as suas aplicações em setores estratégicos (por exemplo, o setor automóvel, indústria).
_ Os projetos financiados no âmbito desta ação são incentivados a criar sinergias com ações de implantação de tecnologia apoiadas por outros pilares do programa. Este novo concurso reforçará também as sinergias com o Erasmus+, as Alianças de Universidades Europeias e com a Deep Tech Talent Initiative, bem como com as Parcerias de Grande Escala no âmbito do Pacto para as Competências / Pact for Skills.
_ É objetivo desta call impulsionar o investimento em soluções, equipamentos e infraestruturas digitais conexos, com especial destaque para a interoperabilidade dos sistemas TIC no ensino superior, a fim de facilitar uma oferta conjunta e contínua de oportunidades e a atração de talentos (estudantes e docentes). s parceiros destes consórcios serão incentivados a partilhar conhecimentos, instalações, pessoal e materiais de aprendizagem. A mobilidade intersetorial entre as Instituições de Ensino Superior e o setor privado também é incentivada.
// Resultado esperado
_ Consórcios de instituições de ensino superior, instituições de ensino e formação profissional, organizações de investigação e empresas que oferecem programas de tecnologia digital avançada e cursos multidisciplinares para utilizadores de tecnologias digitais avançadas.
_ Pelo menos, equipar 2 instituições de ensino superior totalmente interoperáveis por consórcio, por exemplo, campus transnacionais (virtuais), equipamentos partilhados e bibliotecas de conteúdos de aprendizagem, reconhecimento automático de ECTS para estudantes.
_ Pelo menos 500 estudantes apoiados com bolsas de estudo ou outras medidas de apoio financeiro.
_ Como resultado separado, esta ação implica uma ação coordenada e de apoio que fornecerá uma análise das competências necessárias nas principais áreas digitais e continuará a apoiar o networking entre as organizações que fazem parte dos consórcios digitais, construindo uma marca de excelência.
// Quem se pode candidatar
_ Empresas;
_ Administrações públicas;
_ Outras entidades dos Estados-Membros da UE, dos países do Espaço Económico Europeu e dos países associados.
_ Consórcio com, no mínimo, 4 entidades representantes de 4 Estados-Membros.
// Financiamento máximo (um projeto)
2.000.000 – 100% de financiamento
// Duração
48 meses
// Data limite para apresentação de candidaturas
21 março 2024, 17h00 (CET)
Nota: A presente informação não dispensa a consulta, junto da entidade competente, das condições aplicáveis ao presente aviso.