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Transposta diretiva UE que harmoniza a acessibilidade e requisitos de produtos e serviços

Acessibilidade

07.12.2022

​​​​Os requisitos de acessibilidade de produtos e serviços têm agora uma nova amplitude com a publicação do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, numa transposição da Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019 e que visa contribuir para uma harmonização e maior disponibilização de produtos e serviços acessíveis no mercado interno, bem como melhorar a acessibilidade à informação relevante, no sentido de fomentar uma sociedade que seja mais inclusiva e facilitadora da autonomia das pessoas com deficiência e/ou com limitações funcionais. 

A Diretiva comunitária pretende, assim, tornar os produtos e serviços mais acessíveis a este universo de utilizadores (empresas, pessoas com deficiência e/ou com limitações funcionais permanentes ou temporárias) que, em interação com diversas barreiras, se encontram limitadas no acesso a estes produtos e serviços, implicando a necessária adaptação desses produtos e serviços às suas necessidades específicas. 

São abrangidos, a título exemplificativo, os seguintes produtos e serviços com aplicação direta na atividade turística: 

// Produtos
_ Equipamentos informáticos para uso geral dos consumidores e sistemas operativos para esses equipamentos informáticos
_ Terminais de autosserviço:
* Terminais de pagamento
* Caixas automáticos
* Máquinas de emissão de bilhetes
* Máquinas de registo automático
* Terminais de autosserviço interativos que prestam informações, excluindo terminais instalados como parte integrante de veículos, aeronaves, navios ou material circulante
_ Equipamentos terminais com capacidades informáticas interativas para uso dos consumidores, utilizados para serviços de comunicações eletrónicas
Serviços
_ Serviços de transporte aéreo, de autocarro, ferroviário, marítimo e por vias navegáveis interiores de passageiros:
* ​Sítios web
* Serviços integrados em dispositivos móveis, incluindo aplicações móveis
* Bilhetes eletrónicos e serviços de bilhética eletrónica
* Prestação de informações sobre o serviço de transporte, incluindo informações de viagem em tempo real, sendo que, ao nível dos ecrãs de informação, apenas são abrangidos os ecrãs interativos
_ Aos terminais de autosserviços interativos dos serviços de transporte urbano e suburbano, e dos serviços de transporte regional, exceto os instalados como parte integrante de veículos, aeronaves, navios ou material circulante utilizados na prestação de qualquer parte de tais serviços de transporte de passageiros.

O diploma nacional visa aumentar a disponibilidade de produtos e serviços acessíveis, mitigando a reduzida concorrência entre fornecedores de produtos e serviços acessíveis e de tecnologias de apoio e procura, igualmente, mitigar a segmentação do mercado dos produtos e serviços acessíveis, resultante da fragmentação da legislação europeia que reduz os benefício da partilha de experiências de evolução social e tecnológica com congéneres nacionais e internacionais. 

Esta medida vem, assim, fomentar o bom funcionamento do mercado interno pela harmonização do mercado de produtos e serviços acessíveis, facilitando o comércio e a mobilidade além-fronteiras e ajudar os operadores económicos a concentrarem os seus recursos na inovação.


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