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COVID-19: Governo adota medidas para apoiar empresas e trabalhadores

COVID-19

09.03.2020

​​​​​​​​​​​​​​​Para mitigar o impacte económico da epidemia e diminuir o esforço de tesouraria das empresas nos próximos meses, o Governo avançou com um conjunto de medidas adicionais às já anteriormente anunciadas, visando o apoio ao emprego e às empresas que sejam afetadas pelas consequências do coronavírus.

As medidas apresentadas na reunião extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social, realizada em 9 de março de 2020, abrange as áreas de apoio à tesouraria das empresa, trabalho e segurança social, mantendo-se até que possa ser controlada a epidemia e retomada a normal atividade económica.

Atento o potencial de a epidemia de COVID-19 ter um impacte significativo sobre a atividade económica, empresas e emprego, decorrente da eventual interrupção de abastecimentos que venham a impedir a continuação das atividades em pleno, seja a redução brusca da procura – particularmente sensível nos setores das viagens e do turismo, as medidas visam apoiar as empresas para a manutenção do cumprimento das suas obrigações, no caso de quebra de receitas ou para manter os seus colaboradores integralmente ocupados.

Às medidas anteriormente anunciadas - o lançamento de uma linha de crédito no montante de 100 milhões de euros, bem como o pagamento de baixas a 100% aos trabalhadores, que ficassem sujeitos a medidas de isolamento preventivo por determinação das autoridades de saúde, o Governo apresentou as seguintes medidas adicionais para apoio ao emprego e às empresas que sejam afetadas pelas consequências do coronavírus:

1. Tesouraria

_ Alargamento de 100 para 200 milhões de euros do montante da Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas. Esta linha destina-se a micro, pequenas e médias empresas, tem a comissão de garantia totalmente bonificada, e estará disponível a partir do próximo dia 12.

_ O pagamento dos incentivos no quadro do Portugal 2020 será efetuado no mais curto espaço de tempo possível, a título de adiantamento, se tal se mostrar necessário.

_ Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do PT2020, que se vençam até 30 de setembro de 2020.

_ As despesas suportadas com a participação em eventos internacionais anulados continuarão a ser elegíveis no quadro dos sistemas de incentivos. 

_ Paralelamente, o Governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacte da mesma sobre a capacidade de concretização de objetivos contratualizados, no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos. Desde já, fica estabelecido que não são considerados incumprimentos a falta de concretização de ações ou metas devido à epidemia.

_ Serão prorrogados os prazos de pagamento:
   _ do primeiro pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho; 
   _ da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho;
   _ do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto. 
 
_ O Governo envidará esforços – e recomendará às demais entidades públicas – para serem acelerados todos os pagamentos.

_ Serão reforçados os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal para prestação de esclarecimentos às empresas sobre os apoios disponíveis.

​_ O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa. 

2. Trabalho e Segurança Social

_ Foi equiparado o confinamento temporário dos trabalhadores, determinado por autoridade de saúde, a doença contagiosa com internamento hospitalar, conferindo assim o direito a baixa com pagamento de remuneração a 100%, desde o primeiro dia;

_ Será aprovado um regime de lay-off simplificado para empresas que vejam a sua atividade severamente afetada devido a epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses. 
Também será criado um regime de lay-off com formação. Neste contexto, os trabalhadores em lay-off poderão beneficiar de ações de formação, com bolsa de 30% do IAS (€ 131,64, metade para o trabalhador e metade para o empregador), suportada pelo IEFP; 

_ Será lançado um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, suportada pelo IEFP (tal como o próprio custo da formação) para empresas com atividade afetada pela epidemia. 

_ Após o termo do lay-off ou do encerramento de estabelecimento pela autoridade de saúde, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês serão apoiados pelo IEFP, com um apoio por trabalhador equivalente a 1 RMMG. 

_ O Governo vai isentar de contribuições sociais as entidades empregadoras em lay-off ou encerramento determinado pela autoridade de saúde, bem como no período de um mês após a retoma de atividade.

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