_ estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
_ desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista e encontrar-se em atividade;
_ ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
_ não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
_ possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 e no caso dos empresários em nome individual, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
_ no caso das médias empresas e das não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;
_ dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME emitida pelo
IAPMEI;
_ declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
_ ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
_ ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
_ no caso das não PME com um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019.
_ da Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização (Compete 2020)
_ 20 dias após a apresentação, descontados do tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados
_ as decisões são adotadas até à data limite de 30 de junho de 2021
Aceitação da decisão da concessão do apoio
_ pelo Turismo de Portugal e pelo IAPMEI, em função do CAE principal do beneficiário (pedidos apresentados no Balcão 2020).