// CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
_ financiamento reembolsável sem juros remuneratórios associados
_ reembolso no prazo de três anos com um período de carência de 12 meses (nos termos do Despacho Normativo n.º 8/2021, de 3 de março, os empréstimos cujo período de carência termine até 31 de março de 2022 beneficiam da moratória que prorroga o início do reembolso para 30 de junho de 2022)
_ reembolso em prestações trimestrais de igual montante
_ para garantia do reembolso, no momento da contratação do apoio, um dos sócios da empresa deve prestar a respetiva fiança pessoal (salvo no caso de entidades sem fim lucrativo, que podem solicitar a constituição de garantia diversa).
// OBRIGAÇÕES
_ a empresa, pelo menos nos três meses completos após a aprovação do apoio, não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos;
_ a conversão, por cada candidatura, de 20% do financiamento em incentivo não reembolsável, só se aplica se, à data de 30 setembro 2021, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos;
_ o acréscimo do prémio de desempenho em €250 por empresa, é atribuído mediante a demonstração de ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e de ter participado no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
// CANDIDATURAS
_ cada empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeitem um intervalo de tempo de 3 meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura.