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Medidas e informações das autoridades de saúde

COVID-19

10.03.2020

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O surto de doença por coronavírus (COVID-19, anteriormente designado pela nomenclatura provisória do vírus 2019-nCoV) teve início declarado na República Popular da China (província de Hubei, cidade de Wuhan), em 31 de dezembro de 2019.

Desde essa data que a Autoridade Nacional de Saúde – DGS (Direção-Geral da Saúde) tem vindo a emanar orientações, comunicados e medidas de prevenção / atuação, sugerindo-se a consulta e acompanhamento regular.

Com a confirmação pela DGS, em 2 de março de 2020, dos primeiros casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (agente causal da COVID-19), em Portugal, o Turismo de Portugal manifesta a confiança na preparação do país e nas medidas implementadas para a contenção e controlo da presença do novo coronavírus em território nacional, apelando à colaboração de  todos para seguir as recomendações da DGS no que concerne às medidas de prevenção e higiene, assim como as orientações da Autoridade Nacional de Saúde para reagir na presença de sintomas suspeitos, seja com os colaboradores seja com os clientes.

Em caso de sintomas suspeitos os cidadãos devem em primeiro lugar ligar para a Linha SNS 24 808 24 24 24 - a linha de contacto do Serviço Nacional de Saúde, e não efetuar deslocações aos serviços de saúde. 

A DGS disponibiliza, a partir de 27 de fevereiro de 2020, uma orientação com Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas para caso de infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19). O documento descreve as principais etapas que as empresas devem considerar para estabelecer um Plano de Contingência no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19, assim como os procedimentos a adotar perante um Trabalhador com sintomas desta infeção.

Desde 10 de março de 2020, a DGS disponibiliza orientações relativas a eventos de massas, que se aplicam até 3 de abril de 2020, complementando as recomendações para eventos públicos e de massas publicadas em 28 de fevereiro de 2020 (destinadas a pessoas que planeiam, trabalham ou participam em eventos públicos ou eventos de massas, onde muitas pessoas estão juntas num só local, no mesmo período de tempo, incluindo concertos, conferências, eventos desportivos, ou outros).

Na mesma data, publicou uma orientação com Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em hotéis, que especifica medidas de prevenção e controlo de infeção nos hotéis e alojamento.​

​Atualmente, por indicação do Governo, devem ser suspensos eventos que reúnam mais de 5.000 pessoas em recintos abertos, ou mais de 1.000 pessoas em recintos fechados. Em alguns concelhos e regiões estas medidas podem ser ajustadas em função do quadro epidemiológico registado.

A partir de 28 de fevereiro de 2020, a DGS disponibiliza um microsite com a informação agregada sobre o coronavírus e a COVID-19, assim como a evolução da infeção em Portugal e no mundo, designadamente as orientações e recomendações anteriormente mencionadas.

Desde 9 de março de 2020 a DGS disponibiliza o Plano de Contingência - Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavírus (COVID-19).​​​


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