Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal

Obrigações empresas

Qual a área do seu negócio?

Até 30 dias

Alterações ao Registo no RNAAT

Comunicar ao Turismo de Portugal, pelo RNAAT, as alterações aos elementos constantes no registo (após verificação)

Turismo de Portugal
Durante 3 anos

Livros de reclamações

Manter os livros

Direção-Geral do Consumidor (DGC)
Até 15 dias úteis

Folhas de reclamação

Enviar as folhas de reclamação à ASAE

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Até 5 dias úteis

Livros de reclamações

Comunicar à ASAE o extravio dos livros

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Anualmente

Vistorias das embarcações

Realizar as vistorias

Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) | Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
A cada 2 anos

Vistorias das embarcações- casco

Realizar as vistorias ao casco, em seco

Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) | Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Anualmente

Vistorias das embarcações de madeira

Realizar as vistorias ao casco, em seco, no caso das embarcações de madeira

Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) | Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Anualmente

Licenças atividade de pesca turística em águas marítimas e salobras

Adquirir licenças para exercício da atividade

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
Durante 1 ano

Operações de Centros de Mergulho

Manter o registo diário das operações de mergulho e identificação dos mergulhadores

Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ)
Anualmente, durante o mês de janeiro

Eficiência energética - relatórios anuais

Enviar, à DGEG, para aprovação, os relatórios anuais (relativamente ao ano seguinte àquele a que o relatório se refere)

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
A cada 4 anos

Eficiência energética - auditorias

Renovar as auditorias

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
A cada 5 anos

Transportador público rodoviário de passageiros (veículos superiores a 9 lugares)

Renovar o certificado de aptidão para motoristas (CAM)

Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
A cada 5 anos

Transportador público rodoviário de passageiros (veículos superiores a 9 lugares)

Renovar a carta de qualificação (CQM)

Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
A cada 4 anos

Eficiência energética

Renovar as auditorias

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Anualmente, durante o mês de janeiro

Procedimentos de emergência e seguros de espaços de jogo e recreio, destinados a crianças e jovens

Contratar o seguro de responsabilidade civil, por danos corporais, causados aos utilizadores (atualização automática)

Autarquias locais | Delegados de Saúde Regionais
Até 30 dias

Segurança contra incêndios, em edifícios

Apresentar à ANPC as medidas de autoproteção (antes da entrada em funcionamento)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
De imediato

Segurança contra incêndios em edifícios - estabelecimentos existentes

Apresentar à ANPC as medidas de autoproteção (estabelecimentos já existentes)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
De 2 em 2 anos

Segurança contra incêndios em edifícios

Realizar simulacros de risco de 2.ª e 3.ª categorias

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
Anualmente

Segurança contra incêndios em edifícios

Realizar simulacros de risco de 4.ª categoria

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
7 dias antes

Obrigações com os trabalhadores

Afixar, antecipadamente, a alteração do horário de trabalho

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
3 dias antes

Obrigações com os trabalhadores

Afixar, antecipadamente, a alteração do horário de trabalho

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Vários prazos e datas

Obrigações fiscais

Cumprir os prazos definidos pela AT

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
5 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio em edifícios- 1ª inspeção para risco de 2ª categoria

Imediatamente após entrada em funcionamento (mesmo sem entrega das medidas de autoproteção)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
4 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio, em edifícios - 1ª inspeção para risco de 3ª categoria

Imediatamente após entrada em funcionamento (mesmo sem entrega das medidas de autoproteção)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
3 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio, em edifícios - 1ª inspeção para risco de 4ª categoria

Imediatamente após entrada em funcionamento (mesmo sem entrega das medidas de autoproteção)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
5 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio, em edifícios - inspeções subsequentes para risco de 2ª categoria

Após data de comunicação do relatório da última inspeção aprovada

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
4 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio, em edifícios - inspeções subsequentes para risco de 3ª categoria

Após data de comunicação do relatório da última inspeção aprovada

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
3 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio, em edifícios - inspeções subsequentes para risco de 4ª categoria

Após data de comunicação do relatório da última inspeção aprovada

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
Em permanência

Livro de Reclamações Eletrónico | Animação turística

Obrigatório. As empresas (animação turística e op. marítimo-turísticos) devem informar o consumidor/viajante da existência do formato eletrónico do livro de reclamações e divulgar nos respetivos sítios da internet em local visível o acesso à plataforma

Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM)
Até 15 dias úteis

Reclamação Eletrónica | Animação turística

Recebida uma reclamação através da plataforma, as empresas devem responder ao utente/consumidor para o correio eletrónico indicado no formulário, informando-o das diligências efetuadas na sequência da reclamação

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)