Repor montantes, sempre que seja acionado o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT)
Comunicar ao Turismo de Portugal, pelo RNAVT, alterações aos elementos constantes no registo (após verificação)
Mais Info RNAVT - Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo
Manter os livros
Mais Info DGC - Direção Geral do Consumidor
Enviar as folhas de reclamação ao Turismo de Portugal, I.P.
Mais Info Turismo de Portugal, I.P.
Comunicar à ASAE o extravio dos livros
Mais Info ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Obter licença junto do IMT
Mais Info IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Renovar o certificado de aptidão para motoristas (CAM)
Renovar a carta de qualificação (CQM)
Renovar as auditorias
Mais Info DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia
Apresentar à ANPC as medidas de autoproteção (antes da entrada em funcionamento do estabelecimento)
Mais Info ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil
Apresentar à ANPC as medidas de autoproteção (gestão e organização da segurança contra incêndio)
Realizar simulacros de risco de 2.ª e 3.ª categorias
Realizar simulacros de risco de 4.ª categoria
Afixar, antecipadamente, a alteração do horário de trabalho
Mais Info ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
Cumprir os prazos definidos pela AT
Mais Info AT - Autoridade Tributária
Imediatamente após entrada em funcionamento (mesmo sem entrega das medidas de autoproteção)
Mais Info Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
Após data de comunicação do relatório da última inspeção aprovada
Obrigatório. As avt devem informar o consumidor/viajante da existência do formato eletrónico do livro de reclamações e divulgar nos respetivos sítios da internet em local visível o acesso à plataforma Digital
Mais Info Plataforma Livro de Reclamações Eletrónico
Recebida uma reclamação através da plataforma, as avt devem responder ao consumidor /viajante para o correio eletrónico indicado no formulário, informando-o das diligências efetuadas na sequência da reclamação
Mais Info Direção-Geral do Consumidor