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Obrigações empresas

Qual a área do seu negócio?

Até 15 dias

Garantias obrigatórias para o exercício da atividade

Repor montantes, sempre que seja acionado o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT)

Turismo de Portugal
Até 30 dias

Alterações ao registo no RNAVT

Comunicar ao Turismo de Portugal, pelo RNAVT, alterações aos elementos constantes no registo (após verificação)

Turismo de Portugal
Durante 3 anos

Livros de reclamações

Manter os livros

Direção-Geral do Consumidor (DGC)
Até 15 dias úteis

Folhas de reclamação

Enviar as folhas de reclamação ao Turismo de Portugal, I.P.

Turismo de Portugal, I.P.
Até 5 dias úteis

Livros de reclamações

Comunicar à ASAE o extravio dos livros

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
A cada 5 anos

Transportador público rodoviário de passageiros (veículos superiores a 9 lugares)

Obter licença junto do IMT

Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
De 5 em 5 anos

Transportador público rodoviário de passageiros (veículos superiores a 9 lugares)

Renovar o certificado de aptidão para motoristas (CAM)

Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
De 5 em 5 anos

Transportador público rodoviário de passageiros (veículos superiores a 9 lugares)

Renovar a carta de qualificação (CQM)

Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
De 4 em 4 anos

Eficiência energética

Renovar as auditorias

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Até 30 dias

Segurança contra incêndios em edifícios

Apresentar à ANPC as medidas de autoproteção (antes da entrada em funcionamento do estabelecimento)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
De imediato

Segurança contra incêndios

Apresentar à ANPC as medidas de autoproteção (gestão e organização da segurança contra incêndio)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
De 2 em 2 anos

Segurança contra incêndios em edifícios

Realizar simulacros de risco de 2.ª e 3.ª categorias

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
Anualmente

Segurança contra incêndios em edifícios

Realizar simulacros de risco de 4.ª categoria

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC)
De 4 em 4 anos

Eficiência energética

Renovar as auditorias

Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
7 dias antes

Obrigações com os trabalhadores

Afixar, antecipadamente, a alteração do horário de trabalho

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
3 dias antes

Obrigações com os trabalhadores

Afixar, antecipadamente, a alteração do horário de trabalho

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Vários prazos e datas

Obrigações fiscais

Cumprir os prazos definidos pela AT

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
5 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio - 1ª inspeção para risco de 2ª categoria

Imediatamente após entrada em funcionamento (mesmo sem entrega das medidas de autoproteção)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
4 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio - 1ª inspeção para risco de 3ª categoria

Imediatamente após entrada em funcionamento (mesmo sem entrega das medidas de autoproteção)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
3 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio - 1ª inspeção para risco de 4ª categoria

Imediatamente após entrada em funcionamento (mesmo sem entrega das medidas de autoproteção)

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
5 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio - inspeções subsequentes para risco de 2ª categoria

Após data de comunicação do relatório da última inspeção aprovada

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
4 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio, em edifícios- inspeções subsequentes para risco de 3ª categoria

Após data de comunicação do relatório da última inspeção aprovada

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
3 anos

Inspeções regulares de segurança contra incêndio, em edifícios - inspeções subsequentes para risco de 4ª categoria

Após data de comunicação do relatório da última inspeção aprovada

Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) ou entidade credenciada
Em permanência

Livro de reclamações eletrónico | Agências de viagens e turismo

Obrigatório. As avt devem informar o consumidor/viajante da existência do formato eletrónico do livro de reclamações e divulgar nos respetivos sítios da internet em local visível o acesso à plataforma Digital

Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM)
Até 15 dias úteis

Reclamação Eletrónica | Agências de viagens e turismo

Recebida uma reclamação através da plataforma, as avt devem responder ao consumidor /viajante para o correio eletrónico indicado no formulário, informando-o das diligências efetuadas na sequência da reclamação

Turismo de Portugal e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)